Indiana Damacena

VOCÊ SOFRE COM ALGUM DESSES PROBLEMAS?
Trabalho além da sua jornada normal
Substitui outros colaboradores sem receber adicional
Executa atividades além do seu cargo
Assédio moral


Deixa eu me apresentar...
Sou Indiana Damacena, advogada trabalhista especialista na defesa dos direitos dos trabalhadores bancários, bacharela em Direito, inscrita na OAB/ES, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho.
Ao longo da minha trajetória profissional, observei um grande número de ações trabalhistas em que muitos colegas advogados não reivindicam por completo os direitos dos empregados bancários por desconhecimento das especificidades desta categoria diferenciada.
Por isso, me especializei na Defesa Trabalhista dos Bancários para que você, trabalhador, não deixe de buscar todos os direitos que a legislação brasileira lhe garante.
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Sou gerente bancário, mas não tenho autonomia. Meu cargo pode ser considerado de confiança?NÃO! Poderes decisórios, autonomia para tomada de decisões que possuam relevância para o Banco, execução de tarefas de planejamento; organização; liderança e controle, são alguns dos elementos que caracterizam o ‘cargo de confiança’, pois somados, permitem que o empregado seja considerado autoridade máxima na sua área de atuação. Então se esses elementos deixam de existir, a descaracterização do cargo de confiança e consequente recebimento de horas extras é plenamente possível.
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Cobri o gerente geral da agência nas férias. Tenho direito ao salário dele?SIM! É muito comum a situação de um trabalhador substituir outro colega com cargo hierarquicamente mais alto, então enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto terá direito ao salário contratual do substituído (súmula 159, item I, do TST).
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Sou bancário, posso trabalhar além de 6 horas/dia?DEPENDE! A jornada padrão do bancário comum é de 6 horas, logo, o trabalho além dessas horas deverão ser remunerados como extras. Porém, os bancários ocupantes de cargos de gestão, por exemplo, podem trabalhar 8 horas diárias sem que sejam pagas como horas extras.
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Meu gerente me cobra metas quase impossíveis de atingir, e muitas vezes de maneira ríspida. Tenho direito a alguma indenização?SIM! Condutas como essas são consideradas “violências perversas no mundo do trabalho”, e caracterizam aquilo que conhecemos como assédio moral, que podem trazer uma soma de consequências psicológicas e físicas para o empregado, atraindo assim a possibilidade de uma indenização para compensar os prejuízos morais e/ou materiais causados ao empregado.
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Recebo comissões que não são integradas ao salário. O que fazer?O art. 457, §1º, da CLT prevê que as comissões devem integrar o salário do trabalhador. Fale comigo e busque seus direitos!
Duvidas frequentes
Por Indiana Damacena

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